TJMS - 0801727-76.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:58
INCONSISTENTE
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29/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801727-76.2022.8.12.0002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Paulo Marcelo Ortiz do Nascimento Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB: 2477/MS) Advogado: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB: 23256/MS) Apelado: Air Ortiz do Nascimento (Espólio) Advogado: Mauricio Delalibera (OAB: 24270/MS) Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR FALECIDA - AÇÃO DE INVENTÁRIO EM TRÂMITE - EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO JUDICIAL REALIZADO POR OUTRO JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Alvará Judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta bancária III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Como o valor almejado pela parte autora foi bloqueado por ordem judicial do Juiz de Direito da 1ª Vara Federal da Comarca de Dourados, eventual "liberação" da quantia deve ser pleiteada, por meio da via adequada, perante aquele Juízo, não sendo possível, portanto, a determinação de expedição de alvará judicial por este Juízo.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/10/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801727-76.2022.8.12.0002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Paulo Marcelo Ortiz do Nascimento Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB: 2477/MS) Advogado: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB: 23256/MS) Apelado: Air Ortiz do Nascimento (Espólio) Advogado: Mauricio Delalibera (OAB: 24270/MS) Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:24
INCONSISTENTE
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:06
Distribuído por prevenção
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19/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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