TJMS - 0855871-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e o faço apenas para DECLARAR rescindido o contrato objeto dos autos, por culpa da autora, de modo que, assim, eventuais encargos decorrentes da prematura extinção devem ser suportados pela parte autora, não havendo como declarar-se inexistente o débito dele decorrente, nem, tampouco, em indenizar-se qualquer suposto dano moral.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Tendo a parte ré decaído de parte mínima do pedido, e amparado no parágrafo único do art. 86, do CPC, condeno apenas a parte adversa (autora) no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
10/06/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0855871-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair da Silva Martins dos Santos - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
29/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
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20/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0855871-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair da Silva Martins dos Santos - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 15:00
de Conciliação
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24/01/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Ricardo Wolff (OAB 56350/PR) Processo 0855871-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair da Silva Martins dos Santos - Intimação da certidão:......................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 24/01/2025 às 14:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
08/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 08:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 08:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 08:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Ricardo Wolff (OAB 56350/PR) Processo 0855871-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair da Silva Martins dos Santos - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse do autor na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
16/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 12:29
de Instrução e Julgamento
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16/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:31
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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