TJMS - 0800892-45.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
15/08/2025 09:43
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS PATRONOS DOS RÉUS: Vistos, etc.
Fls. 377/378.
Manifestem-se as partes contrárias, em 05 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
14/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 17:02
Emissão da Relação
-
23/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:54
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
09/04/2025 08:53
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB 6869/MS), Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB 9506/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB 315768/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800892-45.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atacadão de Carne Mauá Ltda - Réu: Buriti Comércio de Carnes Ltda, Banco Bradesco S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Intimam-se as partes requeridas para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 377/380. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:40
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Apelação
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 11:26
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB 6869/MS), Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB 9506/MS), Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB 315768/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800892-45.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atacadão de Carne Mauá Ltda - Réu: Buriti Comércio de Carnes Ltda, Banco Bradesco S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Ante o exposto, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica e de débito entre a requerente e o Banco Bradesco/SA, oriunda da duplicata constante na nota de protesto de fl. 27; b) condenar o Banco Bradesco/SA ao pagamento de indenização pordanos morais à parte autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o protesto indevido.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que o requerente sucumbiu minimamente - apenas em relação ao quantum dos danos morais arbitrados, não há se falar em sucumbência recíproca.
Condeno, portanto, o Banco Bradesco/SA ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atento aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando a conduta da parte requerida Buriti Comércio de Carnes Ltda. em emitir notas fiscais frias com o intuito de vender esses créditos para terceiros, o que em tese constitui crime (Código Penal, art. 172), encaminhe-se cópia integral dos autos para a Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana/MS, requisitando a instauração do competente inquérito policial.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 19:01
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:25
Registro de Sentença
-
07/03/2025 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:07
Transitado em Julgado em data
-
05/11/2024 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
21/10/2024 22:04
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB 6869/MS), Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB 9506/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB 315768/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800892-45.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atacadão de Carne Mauá Ltda - Réu: Buriti Comércio de Carnes Ltda, Banco Bradesco S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 350/351, para o fim de sanar a omissão existente na sentença de fl. 346, passando a então vigorar nos seguintes termos: "Dispõe o art. 356, do CPC: Art. 356.
O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
No caso dos autos, conforme consta no termo de acordo de fls. 333/335, houve composição amigável entre as partes Atacadão de Carne Mauá Ltda e Buriti Comércio de Carnes Ltda.
Ademais, nesta ocasião, verificou-se que às fls. 340/341 houve a celebração de acordo entre as partes Atacadão de Carne Mauá Ltda e Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional.
Assim, resta pendente a solução da demanda no que tange à requerida Banco Bradesco S/A.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o acordo celebrado entre as partes Atacadão de Carne Mauá Ltda e Buriti Comércio de Carnes Ltda (fls. 333/335) e Atacadão de Carne Mauá Ltda e Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional (fls. 340/341).
Expeça-se o necessário.
O mérito foi resolvido parcialmente, com fundamento no art. 356 c/c art. 487, III, inciso b, ambos do CPC.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
No mais, o feito deverá prosseguir com relação à requerida Banco Bradesco S/A.
Intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Às providências." -
18/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 16:00
Emissão da Relação
-
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:47
Informação do Sistema
-
09/10/2024 08:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:31
Registro de Sentença
-
27/09/2024 15:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:57
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 17:25
Emissão da Relação
-
16/05/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 18:05
Emissão da Relação
-
14/04/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 18:28
Registro de Sentença
-
14/04/2024 18:28
Homologada a Transação
-
12/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 06:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:06
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 17:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/11/2023 17:34
Emissão da Relação
-
23/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 04:15:00, 1ª Vara Cível.
-
23/11/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2023 05:28:01, 1ª Vara Cível.
-
23/11/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2023 05:27:37, 1ª Vara Cível.
-
23/11/2023 17:10
Prazo em Curso
-
23/11/2023 17:09
Emissão da Relação
-
23/11/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 14:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2023 14:01
Emissão da Relação
-
22/09/2023 13:26
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 14:16
Emissão da Relação
-
18/09/2023 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 23:58
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2023 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
14/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Informações
-
29/08/2023 12:06
Prazo em Curso
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:20
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 15:24
Emissão da Relação
-
28/07/2023 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 14:01
Processo saneado
-
27/07/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 14:20
Prazo em Curso
-
20/07/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 22:24
Emissão da Relação
-
19/07/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 14:21
Prazo em Curso
-
14/07/2023 12:24
Documento Digitalizado
-
12/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 15:20
Emissão da Relação
-
10/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 15:38
Documento Digitalizado
-
06/07/2023 11:44
Prazo em Curso
-
26/06/2023 16:13
Informação do Sistema
-
19/06/2023 18:54
Prazo em Curso
-
19/06/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 08:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 08:24
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 09:27
Informação do Sistema
-
04/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:48
Prazo em Curso
-
01/05/2023 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2023 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:54
Autos preparados para expedição
-
14/04/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 17:56
Prazo em Curso
-
13/04/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2023 16:27
Prazo em Curso
-
13/04/2023 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2023 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2023 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/04/2023 13:28
Emissão da Relação
-
13/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 08:00:00, 1ª Vara Cível.
-
13/04/2023 12:23
Prazo em Curso
-
13/04/2023 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 23:02
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/04/2023 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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