TJMS - 0874203-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Jéssica Barbosa Duarte Maranho (OAB 29401/MS) Processo 0874203-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Silva de Jesus Fujibayashi - Réu: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - Maternidade Cândido Mariano - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC. -
07/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:56
de Instrução e Julgamento
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10/03/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:45
Indeferimento
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06/03/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:42
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Jéssica Barbosa Duarte Maranho (OAB 29401/MS) Processo 0874203-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Silva de Jesus Fujibayashi - Réu: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - Maternidade Cândido Mariano - Posto isso, não se aplica as regras do Código de Defesa do Consumidor no caso presente.
II- Das provas Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral, motivo pelo qual, defiro os requerimentos de f. 661 e 662-664.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se houve negligência da ré no atendimento prestado à autora no seu pós parto, e; b) em caso positivo, se a conduta da ré enseja à configuração de danos morais.
Considerando a prova oral requerida, intime-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, atentando-se para o limite de no máximo 03 (três).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento.
No mais, em que pese o(s) pedido(s) da(s) parte(es) autora, parece mesmo não haver necessidade, utilidade ou relevância para a solução do impasse a realização da pretendida prova documental. É que, a matéria em análise contempla controvérsia de ordem documental, de modo que as provas solicitadas não teriam o condão de suplantar nem derruir a convicção segura formada a partir do que está documentado.
O fazer por fazer, realizando diligências requeridas por mero desencargo de consciência ou exagerada cautela, quando de pronto se revela pouco útil, implica em procrastinar a prestação jurisdicional, comprometendo o princípio da razoável duração do processo, notadamente porque a verificação do direito alegado passa pelo exame de outra(s) modalidade(s) de provas já presente nos autos.
Especificamente sobre a produção de novos documentos sabe-se que estes devem vir aos autos quando da propositura da petição inicial ou da contestação, conforme art. 230 c/c 434 do CPC, salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435, caput e parágrafo único do CPC, exceções em que não se enquadra o pedido feito nestes autos.
Reforço que o direito fundamentalà tutela jurisdicional tempestiva também implica em um direito à prestação jurisdicional sem dilações indevidas, ou melhor, redunda na impossibilidade de o juiz adiar a concessão da tutela após ter formado seu convencimento.
Cabe salientar que a prova tem por destinatário o Juiz da causa, de forma a propiciar-lhe a formação de sua convicção. É neste aspecto, e na condição de dirigente do processo, que erige o poder do Juiz de limitar e excluir as provas consideradas manifestamente excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita à ré.
Anote-se no sistema. -
17/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:13
Decisão ou Despacho
-
17/07/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 17:47
de Conciliação
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11/03/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
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22/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
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06/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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