TJMS - 0803035-70.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Apelação
-
06/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:17
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Requisite-se o pagamento do perito.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias. -
26/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 18:48
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:54
Registro de Sentença
-
13/08/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
05/05/2025 12:54
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0803035-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elciele Serafim de Souza - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação. -
01/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 18:51
Emissão da Relação
-
10/04/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
21/03/2025 18:21
Prazo em Curso
-
18/03/2025 10:37
Prazo em Curso
-
18/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0803035-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elciele Serafim de Souza - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
17/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 10:43
Emissão da Relação
-
07/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:51
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2024 18:14
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 14:46
Prazo em Curso
-
17/12/2024 14:44
Juntada de NULL
-
03/12/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:18
Prazo em Curso
-
28/11/2024 16:18
Prazo em Curso
-
27/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:34
Prazo em Curso
-
25/11/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:41
Prazo em Curso
-
19/11/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:24
Prazo em Curso
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0803035-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elciele Serafim de Souza - Vistos etc.
Recebo a inicial e defiro gratuidade de justiça.
O requerente Elciele Serafim de Souza aciona o requerido INSS - Instituto Nacional do Seguro Social buscando a concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, de benefício auxílio-doença.
Com a inicial, juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, e-mail: [email protected], telefone (67) 3422-3103, que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) A invalidez é irreversível ou temporária? 9) A invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) O uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) A parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
05/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:56
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:55
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 14:49
Tutela Provisória
-
30/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:03
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0803035-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elciele Serafim de Souza - Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos cópia de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, CTPS), bem como comprovante de residência em seu nome ou declaração à próprio punho atualizados, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 14:58
Emissão da Relação
-
23/09/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:01
Informação do Sistema
-
19/09/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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