TJMS - 0803152-16.2014.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:57
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 16:50
Emissão da Relação
-
09/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 15:29
Prazo em Curso
-
30/07/2025 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 18:15
Prazo em Curso
-
09/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0803152-16.2014.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edelmiro Maciel de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de Edelmiro Maciel de Souza.
O executado alegou que há excesso de execução.
Apontou como devido o valor de R$ 15.106,45 referente ao principal e R$ 10.495,39 referente aos honorários de sucumbência.
Intimada, a parte exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e pediu a expedição de RPV É a síntese.
Decido.
Considerando que o credor reconheceu como correto os valores apresentados pelo devedor, é o caso de ser reconhecido o excesso de execução apontado e a procedência da impugnação ao cumprimento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer o excesso de execução, devendo a execução prosseguir no montante de valor de R$ 15.106,45 referente ao principal e R$ 10.495,39 referente aos honorários de sucumbência.
Nos termos do art. 85, §1º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, esses que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excedente da execução, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo.
Nos termos do art. 8º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ofício requisitório autônomo para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção. -
10/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:55
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:07
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:53
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0803152-16.2014.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edelmiro Maciel de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada nos autos. -
10/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 16:28
Emissão da Relação
-
09/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/01/2025 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0803152-16.2014.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edelmiro Maciel de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Em cumprimento ao acórdão de fl. 159, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência em 12% (doze por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para manifestação e após retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
06/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:35
Emissão da Relação
-
05/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 17:02
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 15:01
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:54
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:37
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0803152-16.2014.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edelmiro Maciel de Souza - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. -
17/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 13:59
Emissão da Relação
-
16/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:38
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2024 16:37
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
04/10/2024 16:37
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 13:22
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 16:48
Documento Digitalizado
-
01/04/2020 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/04/2020 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2020 17:07
Prazo em Curso
-
19/03/2020 16:45
Documento Digitalizado
-
18/03/2020 20:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2020.
-
18/03/2020 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2020 11:28
Emissão da Relação
-
14/03/2020 10:59
Juntada de Petição de Apelação
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12/03/2020 17:23
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 18:31
Registro de Sentença
-
11/03/2020 18:31
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2020 06:02:18, 1ª Vara.
-
13/01/2020 08:24
Juntada de NULL
-
13/01/2020 08:23
Juntada de Mandado
-
17/12/2019 21:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2019.
-
17/12/2019 12:36
Documento Digitalizado
-
17/12/2019 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2019 13:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2019 13:57
Prazo em Curso
-
16/12/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 13:49
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 13:44
Emissão da Relação
-
09/10/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 14:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2020 05:30:00, 1ª Vara.
-
09/10/2019 14:18
Autos preparados para expedição
-
09/10/2019 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2019 14:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/07/2018 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2018 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2018 17:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2018 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/04/2017 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2017 17:45
Prazo em Curso
-
13/03/2017 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2017 16:56
Expedição de Carta.
-
22/02/2017 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 20:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2017.
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14/02/2017 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2017 10:54
Emissão da Relação
-
09/12/2016 06:32
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2016 20:03
Publicado ato_publicado em 30/11/2016.
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30/11/2016 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2016 16:29
Emissão da Relação
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16/11/2016 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2016 18:54
Prazo em Curso
-
15/08/2016 13:13
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2016 13:15
Prazo em Curso
-
20/06/2016 13:14
Documento Digitalizado
-
13/08/2015 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2015 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2015 10:00
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2014 23:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2014 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2014 13:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2014 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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