TJMS - 0803779-11.2023.8.12.0002
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:50
Prazo em Curso
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07/08/2025 15:50
Expedição de Carta.
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07/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 12:34:22, 1ª Vara.
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07/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 12:34:08, 1ª Vara.
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07/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 08:37
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 08:36
Emissão da Relação
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05/08/2025 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 14:58
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
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30/06/2025 10:30
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 10:26
Emissão da Relação
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11/06/2025 14:52
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 16:37
Prazo em Curso
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29/05/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 05:26:49, 1ª Vara.
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29/05/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:50
Prazo em Curso
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21/05/2025 15:49
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 18:19
Prazo em Curso
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14/03/2025 18:18
Expedição de Carta.
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14/03/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0803779-11.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cândido Distribuidora e Comércio de Materiais de Construção Ltda - Réu: Bonito Materiais de Construção Eirelli Epp - Ciente quanto ao declínio havido às f. 62-64.
No mais, estando em ordem a petição inicial, determino: I - Cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput).
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no § 2º do art. 334.
II - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I do CPC.
III - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
IV - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º), salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada pessoalmente.
V - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VI - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
VII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
VIII - Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 27/05/2025 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Conciliador.A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Deverá também, a parte instalar o aplicativo Microsoft Teams no seu dispositivo.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Caso a parte não tenha acesso a internet, ou qualquer dos itens necessários para a realização da videconferência (Smartphone, Computador ou Notebook) deverá informar ao Oficial de Justiça que orientará a comparecer ao edifício do Fórum na data e hora da audiência. -
13/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 10:12
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2025 09:52
Emissão da Relação
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13/02/2025 10:08
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 10:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 10:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 10:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 10:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 10:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 05:30:00, 1ª Vara.
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30/01/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 16:47
Recebida petição inicial
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29/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/01/2025 18:56
Redistribuição de Processo - Saída
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29/01/2025 18:56
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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28/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/11/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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22/10/2024 18:56
Prazo em Curso
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22/10/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279MS/) Processo 0803779-11.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cândido Distribuidora e Comércio de Materiais de Construção Ltda -
ANTE AO EXPOSTO, indefiro a emenda de p. 37/39 e declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, declinando a competência ao juízo da Comarca de Bonito-MS com base no art. 64, §1° do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Juízo da Comarca de Bonito-MS, conforme decidido acima. -
21/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 18:12
Emissão da Relação
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27/09/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 19:10
Declarada incompetência
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27/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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02/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:16
Prazo em Curso
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10/04/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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09/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 15:45
Emissão da Relação
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05/04/2024 16:54
Prazo em Curso
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08/03/2024 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:37
Prazo em Curso
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25/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
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24/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2023 17:18
Emissão da Relação
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13/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
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06/04/2023 16:04
Informação do Sistema
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06/04/2023 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/04/2023 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/04/2023 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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