TJMS - 0807264-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:42
Prazo em Curso
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19/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:21
Emissão da Relação
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30/04/2025 11:07
Prazo em Curso
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30/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:03
Outras Decisões
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21/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:59
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erico Lanza da Silva (OAB 352882/SP) Processo 0807264-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eni Maria de Oliveira Santos - Intima-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de fl. 679. -
12/03/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 17:09
Emissão da Relação
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27/02/2025 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/02/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:29
Evolução da Classe Processual
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03/02/2025 18:19
Processo Reativado
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30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 13:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Erico Lanza da Silva (OAB 352882/SP) Processo 0807264-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargte: Eni Maria de Oliveira Santos - Dispositivo da sentença: Ante do exposto, REJEITO a preliminar falta de interesse de agir arguida pelos requeridos nos termos alhures, e no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ENI MARIA DE OLIVEIRA SILVA, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para, revogando parcialmente a decisão de fls. 472/474 (afastando da decisão a questão da contribuição previdenciária), mantendo a mesma com relação ao Imposto de Renda; a) reconhecer e declarar o direito do requerente à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte durante o período de 30.03.2021 (conforme pedido inicial) até a data da efetiva suspensão do desconto em parcelas vencidas, conforme art. 6º, XIV da Lei 7.713/88; b) condenar o requerido a restituir os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, desde a data de 30.03.2021 até a data da efetiva suspensão do desconto em parcelas vencidas; c) os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do desconto indevido, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra. -
04/10/2024 15:35
Prazo em Curso
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04/10/2024 15:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 15:27
Emissão da Relação
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04/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:22
Registro de Sentença
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03/10/2024 16:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/10/2024 13:55
Expedição de NULL.
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10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2024 17:27
Retificação de Classe Processual
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24/05/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 13:47
Juntada de NULL
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23/05/2024 13:46
Juntada de Mandado
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16/05/2024 07:40
Prazo em Curso
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15/05/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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14/05/2024 15:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 15:53
Emissão da Relação
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03/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:12
Prazo em Curso
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17/04/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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17/04/2024 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2024 10:09
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2024 09:49
Autos preparados para expedição
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16/04/2024 09:48
Emissão da Relação
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09/04/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 14:08
Proferida decisão interlocutória
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28/03/2024 22:39
Conclusos para decisão
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28/03/2024 17:04
Informação do Sistema
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28/03/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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