TJMS - 0801741-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
01/07/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 13:00
Prazo em Curso
-
27/06/2025 12:45
Emissão da Relação
-
21/06/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801741-56.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Priscila do Nascimento Araujo - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
25/03/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:01
Prazo em Curso
-
24/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2025 11:00
Emissão da Relação
-
24/03/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:37
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801741-56.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Priscila do Nascimento Araujo - Decisão de fl. 411: "Ante a concordância expressa da parte exequente (p. 410), homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 403-405 (atualizado até dezembro de 2024).
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada nas p. 10-11, conforme requerido na p. 390.
Isto posto, requisite-se o pagamento de R$ 15.517,90 (quinze mil, quinhentos e dezessete reais e noventa centavos) ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Oportunamente, arquivem-se." -
18/02/2025 22:16
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:15
Prazo em Curso
-
14/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:19
Emissão da Relação
-
12/02/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 09:25
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:37
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801741-56.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Priscila do Nascimento Araujo - Despacho de fl. 406: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias." -
06/02/2025 21:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:03
Emissão da Relação
-
04/02/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2025 23:00
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:13
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 13:32
Recebida petição inicial
-
12/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:58
Processo Reativado
-
12/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 14:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801741-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila do Nascimento Araujo - Dispositivo da sentença: 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Priscila do Nascimento Araujo, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para acolher a prejudicial de prescrição no que pertine ao período anterior à data de 29/01/2019, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 12/196, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 04 de outubro de 2024. -
04/10/2024 15:34
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 15:28
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:08
Registro de Sentença
-
04/10/2024 14:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/10/2024 11:41
Expedição de NULL.
-
01/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2024 18:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:52
Prazo em Curso
-
13/05/2024 13:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/05/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 16:56
Emissão da Relação
-
24/04/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 18:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 17:34
Recebida petição inicial
-
23/02/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2024 11:08
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 11:03
Retificação de Classe Processual
-
29/01/2024 12:06
Informação do Sistema
-
29/01/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803722-56.2024.8.12.0002
Darcy Pinto
Ccr Ms Vias -Concessionaria de Rodovia S...
Advogado: Gilberto Biagi de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 14:20
Processo nº 0805443-43.2024.8.12.0002
Sergio Mareco
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 14:05
Processo nº 0800858-98.2018.8.12.0020
Henrique Leiria Quartin
Helida Braga de Abreu
Advogado: Xerxes Flamarion Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2022 16:00
Processo nº 0800858-98.2018.8.12.0020
Henrique Leiria Quartin
Helida Braga de Abreu
Advogado: Joao Vicente Freitas Barros
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2022 08:30
Processo nº 0800858-98.2018.8.12.0020
Helida Braga de Abreu
Henrique Leiria Quartin
Advogado: Xerxes Flamarion Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2018 17:14