TJMS - 0800752-80.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:27
Processo Reativado
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:17
Arquivado Provisoriamente
-
17/06/2025 10:20
Informação do Sistema
-
17/06/2025 10:20
Apensado ao processo numero do processo
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
21/02/2025 11:56
Prazo em Curso
-
09/12/2024 15:15
Prazo em Curso
-
19/11/2024 17:26
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 15:53
Prazo em Curso
-
30/10/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0800752-80.2024.8.12.0003 - Inventário - Invtante: Catalina Ramona Fleitas da Silva - Defiro o pedido de justiça gratuita até as primeiras declarações, ocasião em que será apurado se o espólio é detentor ou não, de capacidade econômica.
Autorizo abertura do inventário e nomeio inventariante a filha herdeira do falecido, a requerente Catalina Ramona Fleitas da Silva, o qual deverá prestar compromisso em cinco dias, mediante lavratura de termo.
Considerando a existência de testamento, defiro a suspensão da ação até a conclusão dos autos em apenso, momento em que a inventariante deverá colacionar aos autos os documentos necessários para continuidade do feito, e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC), frisando que deverá ser aditado o valor da causa para constar a soma dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Outrossim, as primeiras declarações deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 1) certidão negativa de débito fiscal estadual, municipal e federal em nome do de cujus, 2) certidão imobiliária atualizada do imóvel a ser inventariado em nome do de cujus, 3) cópia das certidões de nascimento, casamento e documentos pessoais de todos os herdeiros, 4) juntada do instrumento de procuração dos herdeiros; 5) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Registro Central de Testamentos on line RCTO), bem como demais documentos de outros bens a ser inventariado.
Ressalto que no prazo acima, o autor poderá pedir o processamento do feito sob o rito de arrolamento (art. 659 e art. 665 do CPC), caso preenchido os requisitos legais.
Após, citem-se os herdeiros e legatários apontados e a Fazenda Pública.
Se houver herdeiro menor, incapaz ou ausente, vista ao Ministério Público (art. 626 do CPC).
Aguarde-se o prazo de quinze dias, em cartório, para eventual manifestação (art. 627 do CPC). Às providências e comunicações necessárias. -
17/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 09:39
Emissão da Relação
-
17/09/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:50
Apensado ao processo numero do processo
-
10/07/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802541-08.2020.8.12.0019
Ana Claudia do Nascimento Boller Silveir...
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2020 19:18
Processo nº 0800426-57.2023.8.12.0003
Joao Onofre Cardoso Acosta
Willian Godoi Boeira
Advogado: Joao Onofre Cardoso Acosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 20:05
Processo nº 0801500-79.2024.8.12.0014
Canteiro Treinamentos em Desenvolvimento...
Cristian Cespedes Sanabria
Advogado: Joao Paulo Leite do Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 18:00
Processo nº 0801732-68.2022.8.12.0012
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 14:50
Processo nº 0801732-68.2022.8.12.0012
Liziane de Lima Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 15:30