TJMS - 0836566-67.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tainá Santos Pereira Dias (OAB 15133/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0836566-67.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara da Fonseca Bais - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
28/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 21:20
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:15
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:24
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/01/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tainá Santos Pereira Dias (OAB 15133/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0836566-67.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara da Fonseca Bais - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos, etc.
Acerca do pedido feito pela ré às f. 361-366, no sentido de que "seja determinada a complementação do laudo pericial ou, caso o juízo entenda necessário, seja determinada a produção de nova prova, por perito distinto" (f. 366), firmo ser necessário desde já afastar tal requerimento no sentido de promover idas e vindas dos autos ao perito, vezes sob a roupagem de quesitos complementares, vezes com a alegações de novos esclarecimentos, na medida em que tais diligências redundam em verdadeira tentativa de modificar a conclusão a que chegou o expert nomeado pelo juízo, na medida em que o laudo apresentado é categórico no que é essencial da divergência da causa sendo taxativo quanto aos alegados danos relacionados ao problema do recalque de fundação, inclusive, mencionando quais seriam os estes problemas.
Outrossim, bom lembrar que ao juiz é dado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ou por outra, o direito fundamental a jurisdição tempestiva implica na impossibilidade de o juiz adiar a concessão da tutela após ter formado seu convencimento, nos termos do art. 370, do CPC.
O laudo pericial, elaborado de forma técnica e objetiva, responde de maneira completa a todos os quesitos formulados, apresentando uma conclusão pormenorizada acerca das condições do imóvel da autora após o alegado episódio de vazamento de água na rua, cuja responsabilidade de manutenção, era de responsabilidade da concessionária requerida.
Dessa forma, a simples discordância da parte com a conclusão do laudo não é motivo suficiente para a realização de nova perícia, uma vez que a prova pericial já produzida é suficiente para a formação do convencimento do julgador.
Logo, indefiro o pedido de realização de nova perícia ou de quesitos complementares feito pela ré às f. 361-366, e via de consequência, homologo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de f. 210-280, e os complementares de f. 310-314 e 350-356.
Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, conforme comprovante de f. 197-198, em nome do perito nomeado, observando-se os dados bancários indicados à f. 349, de sua titularidade.
Em termos de prosseguimento, verifica-se da decisão de saneamento e organização do processo de f. 169-173 que fora postergada à análise da prova testemunhal para momento posterior à homologação do laudo pericial, o que se deu neste momento.
Assim, prosseguindo-se a instrução processual, para oitiva das testemunhas arroladas pela autora, cujo prazo para apresentar o rol em juízo fixo em 15 dias a partir da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão, e depoimento pessoal da requerida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2025 às 16:00 horas.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, CPC.
Atente-se que, nos termos do artigo 455, do CPC, cabe ao advogado da autora intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, verbis: "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha." (grifos nossos) Deverá, ainda, o advogado da requerente, nos termos do §1º, do art. 455, do CPC, comprovar a intimação das testemunhas arroladas por carta com aviso de recebimento, juntando aos autos com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência, sob pena de seu indeferimento.
Por fim, anote-se que a referida audiência de instrução e julgamento dar-se-á na modalidade presencial.
A única ressalva é na hipótese de oitiva de parte ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância esta que deverá ser comprovada nos autos e autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, obedecendo os ditames da Ordem de Serviço 001/2020 desta Serventia.
Atente-se, ainda, que caso se faça necessária a audiência virtual (conforme hipótese excepcional supramencionada), fica desde já proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária, nos termos do Ofício Circular n. 126.664.075.0269/2021.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 18:41
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 20:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:12
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 18:12
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:43
Decisão ou Despacho
-
30/08/2022 19:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
27/03/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 20:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2022 17:41
de Conciliação
-
31/01/2022 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 09:48
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2021 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2021 17:02
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:47
Decisão ou Despacho
-
22/10/2021 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2021 07:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/10/2021 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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