TJMS - 0824338-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:33
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:23
Emissão da Relação
-
07/08/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 09:25
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 12:59
Emissão da Relação
-
11/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 18:57
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:32
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:11
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:52
Processo Reativado
-
05/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:55
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 10:56
Prazo em Curso
-
11/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:14
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0824338-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline de Oliveira Matos Rocha - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Aline de Oliveira Matos Rocha em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 57/59, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram a partir da vigência legal; e por fim, c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua 88, nº 413, Bl. 08, bairro Nova Campo Grande, nesta Capital, com inscrição imobiliária *18.***.*50-61 - fl. 49), enquanto perdurar os efeitos da Lei Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Aline de Oliveira Matos Rocha em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 06:06
Emissão da Relação
-
06/03/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:06
Registro de Sentença
-
06/03/2025 20:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/03/2025 09:34
Expedição de NULL.
-
21/02/2025 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:53
Prazo em Curso
-
16/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:19
Prazo em Curso
-
31/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0824338-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline de Oliveira Matos Rocha - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
30/10/2024 14:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:56
Emissão da Relação
-
25/10/2024 16:12
Juntada de NULL
-
25/10/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 18:56
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0824338-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline de Oliveira Matos Rocha - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Aline de Oliveira Matos Rocha na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
10/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 13:22
Emissão da Relação
-
09/10/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 19:20
Tutela Provisória
-
08/10/2024 15:12
Informação do Sistema
-
08/10/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801634-77.2022.8.12.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Leonilda Valensuela
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:04
Processo nº 0001950-61.2019.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Marcelo Adriano da Silva Lopes
Advogado: Willian Batista Casal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2019 17:25
Processo nº 0000101-74.2018.8.12.0041
Maralice Almeida Bastos
Espolio de Pedro Adauto de Almeida
Advogado: Joao Pedro Goncalves de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 15:46
Processo nº 0802744-34.2024.8.12.0114
Condominio Residencial Arara
Daniele da Silva Laranjeira
Advogado: Andre Felipe Carlesso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 12:26
Processo nº 0821457-13.2021.8.12.0001
Francisco Juares Taveira Bastos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2021 15:05