TJMS - 0804626-25.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:41
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 13:28
Emissão da Relação
-
15/07/2025 13:10
Juntada de NULL
-
15/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 21:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 21:11
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
14/07/2025 16:31
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:30
Juntada de NULL
-
10/07/2025 06:44
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 05:47
Emissão da Relação
-
25/06/2025 15:36
Prazo em Curso
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 15:35
Juntada de NULL
-
07/06/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:39
Emissão da Relação
-
04/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
30/04/2025 06:33
Prazo em Curso
-
14/04/2025 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 14:58
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS) Processo 0804626-25.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Aquino Franco - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca dos avisos de recebimento de fls. 53-55 (atos negativos), no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 08:10
Emissão da Relação
-
12/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS) Processo 0804626-25.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Aquino Franco - "1.
Inicialmente, tendo em vista que o autor não soube esclarecer qual dos co-herdeiros reside no imóvel, a análise de tal alegação passará ao mérito, razão pela qual indefiro, ao menos por ora, o pedido de constatação. [...] No tocante ao pedido de tutela de urgência, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso dos autos, tenho que a medida liminar não comporta deferimento. [...] Dessa forma, não há elementos de convicção suficientes para, desde logo, sem a oitiva da parte contrária e sem a colheita de maiores elementos, deferir o pleito de antecipação dos efeitos da tutela.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência." -
18/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 16:34
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 16:27
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
17/02/2025 16:26
Emissão da Relação
-
17/02/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 14:34
Tutela Provisória
-
05/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:28
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS) Processo 0804626-25.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Aquino Franco - "Considerando a manifestação de fls. 30-32, destaco que o valor atribuído à causa tem efeitos meramente fiscais.
O autor afirmou que o imóvel de matrícula n.º 58.644 foi partilhado entre ele e os réus, sendo que "um dos co-herdeiros está residindo no referido imóvel" (f. 3).
Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que haja o arbitramento de alugueis, pugnando, ao final, pela confirmação da liminar, com extinção do condomínio.
Dito isso, intime-se o requerente, a fim de que esclareça qual dos réus encontra-se residindo no local, pessoa essa contra quem são dirigidos os pedidos de arbitramento de alugueis e cobrança." -
09/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 18:25
Prazo em Curso
-
06/12/2024 18:23
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:28
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS) Processo 0804626-25.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Aquino Franco - Concedo ao autor, provisoriamente, os benefícios da Justiça Gratuita.
Não obstante, determino que o requerente emende a inicial, para adequar o valor da causa ao proveito econômico almejado com os pedidos constantes da inicial, e preste de caução real (em dinheiro), no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa, para cumprimento da exigência prevista no art. 83, caput, do CPC, dada a sua condição de brasileiro residente no exterior.
Providências em 15 (quinze) dias, sob risco de extinção.
Intime-se. -
15/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 13:23
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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