TJMS - 0806828-75.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 20:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/12/2024 20:16
Manifestação do Ministério Público
-
17/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:47
Juntada de Informações
-
13/12/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 14:44
Prazo em Curso
-
13/12/2024 14:40
Juntada de NULL
-
13/12/2024 14:38
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 16:48
Juntada de NULL
-
12/12/2024 16:48
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Dias de Almeida (OAB 2720/MS), Poliani Rodrigues de Almaida (OAB 25267/MS) Processo 0806828-75.2024.8.12.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Marinalva Martins Ribeiro, Edivaldo José Cavalcante da Silva - Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) estendo os efeitos da decisão proferida pelo c.
STJ (de f. 196-202) ao flagranteado Edivaldo José Cavalcante da Silva; e B) fixo a ambos o comparecimento bimestral em Juízo, a manutenção de endereço atualizado nos autos e a proibição de ausência de Comarca sem aviso.
Expeçam-se os requisitos alvarás de soltura no BNMP.
Oportunamente, arquivem-se, pois mero incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 15:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/12/2024 15:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 07:35
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 07:33
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 17:08
Emissão da Relação
-
10/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/12/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 14:04
Concedida a Liberdade provisória de parte
-
10/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:55
Processo Reativado
-
10/12/2024 12:24
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 16:19
Informação do Sistema
-
04/11/2024 16:19
Apensado ao processo numero do processo
-
01/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 10:35
Juntada de Informações
-
24/10/2024 15:54
Juntada de Informações
-
24/10/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 20:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2024 20:16
Manifestação do Ministério Público
-
21/10/2024 12:58
Informação do Sistema
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), José Carnaúba de Paiva (OAB 22426/MS), Poliani Cris Couto Silva Bruno (OAB 17604A/MS), Gabriel Silva Pereira (OAB 26789/MS) Processo 0806828-75.2024.8.12.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Marinalva Martins Ribeiro, Edivaldo José Cavalcante da Silva - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
INDEFIRO, com o parecer ministerial de f. 149-155, os pleitos de revogação da prisão preventiva (de f. 128-132 e f. 140-143), porque mantido o quadro-fático, ou seja, ainda estão presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da prisão preventiva, conforme já delineados por este Juízo na decisão de f. 85-92.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 85-92.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 15:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/10/2024 13:54
Emissão da Relação
-
17/10/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 13:45
Indeferida a revogação da prisão
-
17/10/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/10/2024 16:50
Manifestação do Ministério Público
-
14/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/10/2024 17:12
Processo Reativado
-
14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 09:04
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 16:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/10/2024 16:44
Manifestação do Ministério Público
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Silva Pereira (OAB 26789/MS) Processo 0806828-75.2024.8.12.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Marinalva Martins Ribeiro, Edivaldo José Cavalcante da Silva - Isso posto, com o MPE, profiro os seguintes comandos: A) homologo a prisão em flagrante; B) rejeito o pleito da Defesa Técnica; C) e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Pelo já exposto, autorizo o acesso aos celulares apreendidos, sobretudo para identificar os arregimentadores do tráfico da cocaína nesta Comarca, que, à evidência, não é produtora de tal produto espúrio.
A incineração da droga fica autorizada, na forma técnica.
Expeça-se o mandado no BNMP, com o prazo de validade.
Anote-se no relatório exigido pelo e.
Conselho Nacional de Justiça.
Comuniquem-se as execução penais/incidentes ativos.
Oportunamente, arquive-se este feito, porque é mero incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/10/2024 09:47
Peticionamento da Delegacia
-
08/10/2024 09:47
Peticionamento da Delegacia
-
08/10/2024 08:34
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 08:32
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 08:32
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:24
Emissão da Relação
-
07/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/10/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 17:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 04:02:20, Vara Criminal.
-
07/10/2024 13:30
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 13:24
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 13:24
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 13:24
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 04:00:00, Vara Criminal.
-
07/10/2024 13:08
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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