TJMS - 0846756-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:23
Prazo em Curso
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05/09/2025 19:11
Prazo em Curso
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05/09/2025 19:11
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2025 14:23
Autos preparados para expedição
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07/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 15:00
Emissão da Relação
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27/06/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 17:41
Convertida monitória em título executivo
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20/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:40
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516PR/) Processo 0846756-84.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 66, requerendo o que entender de direito. -
13/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 18:58
Emissão da Relação
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30/01/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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13/12/2024 19:08
Prazo em Curso
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09/12/2024 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 13:30
Prazo em Curso
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19/11/2024 13:26
Expedição de Carta.
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18/11/2024 23:22
Expedição em análise para assinatura
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18/10/2024 10:06
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516PR/) Processo 0846756-84.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a. - Réu: H.r.s.
Lubrificantes Ltda - I.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (f. 15), de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Memória de cálculo à f. 02-03.
II.
Defiro, nos termos do art. 701 do CPC, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos pedidos na inicial para que a parte requerida pague a dívida, bem como honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Anote-se, neste mandado, que, caso a parte requerida o cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).
III.
Conste, ainda, do mandado, que a parte requerida poderá oferecer embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. -
17/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 18:06
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 18:01
Emissão da Relação
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09/09/2024 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 12:57
Recebida petição inicial
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13/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2024 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:51
Informação do Sistema
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09/08/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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