TJMS - 0801229-98.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:18
Determinada restrição de veículos
-
13/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:28
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:11
Emissão da Relação
-
21/07/2025 19:43
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 14:40
Determinada restrição de veículos
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14/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:46
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:27
Emissão da Relação
-
11/06/2025 19:38
Documento Digitalizado
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05/06/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:26
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Carlos Fraga (OAB 14799/MS), Luana Carlos Fraga (OAB 18886/MS) Processo 0801229-98.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Móveis Casa Bela Ltda.
Epp - IIntimação do exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
21/05/2025 15:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:32
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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07/04/2025 18:08
Prazo em Curso
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07/04/2025 18:07
Juntada de NULL
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Mandado
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31/03/2025 11:08
Prazo em Curso
-
31/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 07:18
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 07:15
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 15:23
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Carlos Fraga (OAB 14799/MS), Luana Carlos Fraga (OAB 18886/MS), Reginaldo de Melo - réu-revel Processo 0801229-98.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Móveis Casa Bela Ltda.
Epp - Réu: Reginaldo de Melo - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Requerente, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento da dívida no valor de R$ 4.285,92(quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), consoante contrato de compra e venda de móveis de fls. 04-09 dos autos, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do vencimento, e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
O vencido deverá cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de, havendo solicitação do devedor, que poderá ser verbal, proceder-se a execução, dispensada nova citação.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente arquive-se com as cautelas legais". -
23/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 10:15
Emissão da Relação
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10/01/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:05
Registro de Sentença
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10/01/2025 15:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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12/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/11/2024 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Carlos Fraga (OAB 14799/MS), Luana Carlos Fraga (OAB 18886/MS) Processo 0801229-98.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Móveis Casa Bela Ltda.
Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/10/2024 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2024 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 16:24
Emissão da Relação
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09/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/12/2024 03:50:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/10/2024 09:18
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 18:03
Informação do Sistema
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04/10/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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