TJMS - 0802394-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:07
Processo Reativado
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 10:42
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 10:40
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0802394-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rewerson Riquelme de Carvalho - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 258/260 pelo Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de sanar o erro havido, na forma do artigo 1.022, inciso II, do CPC, alterando a fundamentação e o dispositivo da r. sentença, para que passe a constar: () Ante o exposto, e diante do fato de que a parte autora já havia cobrado em ação anterior ( feito 0803573-14.2021.8.12.0019, assim Março de 2019 a Dezembro de 2019) com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, afasto a questão de prescrição, visto o pedido de 01/2020 até 11/2023 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REWERSON RIQUELME DE CARVALHO em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual não prescrito e demonstrado assim de Janeiro de 2020 até 11/2023 ; Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.. -
25/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:21
Homologada a Transação
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802394-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rewerson Riquelme de Carvalho - Despacho de fl. 301: "Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências." -
07/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0802394-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rewerson Riquelme de Carvalho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, afasto a questão de prescrição, visto o pedido de 02/2019 até 11/2023 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REWERSON RIQUELME DE CARVALHO em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual não prescrito e demonstrado assim de fevereiro de 2019 até 11/2023 ; Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. -
09/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/10/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:48
Homologada a Transação
-
06/10/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 10:42
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:18
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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