TJMS - 0805976-51.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:14
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:27
Emissão da Relação
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23/08/2025 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 08:27
Prazo em Curso
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14/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial a fim de condenar a requerida: A) a restituição simples do valor de R$ 902,24 (novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos) em favor da parte autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data do pagamento, acrescido de juros de mora a partir da citação, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
B) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor da parte, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:54
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:52
Registro de Sentença
-
12/08/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/04/2025 06:55
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:06
Prazo em Curso
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17/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Bruna de Souza (OAB 24108/MS) Processo 0805976-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Izolina de Freitas - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
14/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 11:49
Emissão da Relação
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10/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 06:16
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 09:10
Emissão da Relação
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20/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:51
Prazo em Curso
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03/02/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 16:27
Prazo em Curso
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16/01/2025 16:16
Expedição de Carta.
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16/10/2024 06:09
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna de Souza (OAB 24108/MS) Processo 0805976-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Izolina de Freitas - Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Citem-se os Requeridos para que apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
15/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 08:50
Emissão da Relação
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13/09/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:02
Informação do Sistema
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03/09/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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