TJMS - 0805702-32.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 11:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 05:06
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 05:06
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 05:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/03/2025 05:00
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 05:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/03/2025 04:59
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 13:54
Processo Reativado
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07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em data
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20/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 12:09
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:09
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0805702-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Arlindo Azevedo da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Arlindo Azevedo da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondente às 06 (seis) diárias devidas pela participação no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CFS/QPPM/2022), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (Súmula Vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:42
Homologada a Transação
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15/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 20:34
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0805702-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Arlindo Azevedo da Silva - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/12/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0805702-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Arlindo Azevedo da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0805702-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Arlindo Azevedo da Silva - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. -
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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