TJMS - 0805637-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239258, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:55
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 14:53
Emissão da Relação
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30/06/2025 06:47
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:12
Prazo em Curso
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18/04/2025 09:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 05:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/03/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2025 05:47
Evolução da Classe Processual
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17/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 12:41
Prazo em Curso
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21/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805637-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jakson Alves de Araújo - Sentença: Diante do exposto, e o mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I do CPC: - JULGO PROCEDENTES as pretensões da inicial do autor, JAKSON ALVES DE ARAUJO, para declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento do FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, correspondente aos meses de maio a dezembro de 2021; janeiro e fevereiro, abril a dezembro de 2022; janeiro a dezembro de 2023 e janeiro a setembro de 2024.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º- F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/01/2025 14:25
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 14:18
Emissão da Relação
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14/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:20
Registro de Sentença
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14/01/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 13:20
Expedição de NULL.
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14/01/2025 13:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/01/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 05:07
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:32
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:37
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 02:42
Emissão da Relação
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22/11/2024 02:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/11/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805637-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jakson Alves de Araújo - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. -
17/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:58
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:58
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/10/2024 12:57
Emissão da Relação
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14/10/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:56
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 13:11
Informação do Sistema
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08/10/2024 13:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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