TJMS - 0801537-58.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 17:09
Prazo em Curso
-
29/07/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 11:00
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0801537-58.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. 01.
A consulta realizada mediante SISBAJUD revelou a existência de valores depositados em conta bancária, os quais foram indisponibilizados (art. 854, § 2º, CPC).
Portanto, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) advogado(a), se constituído(a), ou pessoalmente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º e § 3º, CPC). 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, na sequência, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, procedendo-se a transferência do montante para subconta judicial vinculada a estes autos, intimando-se o executado sobre a penhora. 03.
Feito isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, consoante estabelecido no art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC, e após, conclusos para despacho. 04.
Noutro giro, sobrevindo manifestação do(a) executado(a) no prazo definido no item 01, intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias, visando assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), e depois disso, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes). Às providências.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 10:05
Emissão da Relação
-
15/05/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:03
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 10:02
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 05:32
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 05:31
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 05:31
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 05:30
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:28
Conclusos para julgamento
-
20/10/2024 07:45
Informação do Sistema
-
20/10/2024 07:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0801537-58.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Homologo o acordo entabulado pelas partes às f. 53/58, com espeque no art. 200 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, determino a suspensão do feito pelo prazo estipulado para o pagamento da dívida (até 04/03/2030), o que faço com espeque no art. 922 do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo final, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento integral do acordo, ficando ciente de que o silêncio importará em extinção do feito pelo adimplemento (art. 924 do CPC), e na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença; em caso de inércia e/ou outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para despacho -
16/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 12:52
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:14
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:21
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2023 05:31
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 11:46
Emissão da Relação
-
02/10/2023 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 03:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 03:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/09/2023 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900369-06.2023.8.12.0049
Ministerio Publico Estadual da Comarca D...
Gustavo Sena Lima
Advogado: Pamela Cristina Galhardi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 17:32
Processo nº 0800700-91.2023.8.12.0012
Eliane Aparecida Pelegrino
Lucas Pelegrino da Silva
Advogado: Bruno Nogueira Camelo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 16:00
Processo nº 0843914-34.2024.8.12.0001
Marcio Pinheiro de Lima
Indriver Brasil - Idb Intermediacao e Ag...
Advogado: Rodrigo Batista Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 12:20
Processo nº 0802673-08.2023.8.12.0004
Barboza e Sutil LTDA - ME
Solange da Costa Santos
Advogado: Lucas Exterkotter Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 17:20
Processo nº 0829440-56.2023.8.12.0110
Tvmixms Led Propaganda e Publicidade Ltd...
Re9 Solar LTDA
Advogado: Mariana Marques Fogaca de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2023 18:11