TJMS - 0858457-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:55
Com Resolução do Mérito
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16/04/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0858457-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juracy Espirito Santo Alves - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
18/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 13:49
de Conciliação
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0858457-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juracy Espirito Santo Alves - Intimação do despacho:.........................."I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se." Intimação da certidão:............................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/02/2025 Hora 13:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
16/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 23:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:53
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0858457-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juracy Espirito Santo Alves - Réu: Banco Pan S.A. - Analisando detidamente a presente ação, tem-se que a parte requerente pretende a declaração de inexistência da contratação de empréstimo consignado de natureza de Reserva de Margem Consignável (RMC), bem como da margem consignável (RMC) e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, ou subsidiariamente, requer " seja realizada a conversão do termo de adesão de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) para empréstimo consignado tradicional, com aplicação de percentual de juros à taxa média demercado da época da contratação, afastando-se todas as cláusulas abusivas, e utilizando os valores já pagos a título de RMC para amortizar eventual saldo devedor, o qual deverá ser feito com base no valor liberado à época, desprezando-se o saldo devedor atual, e mantendo-se os demais pedidos" demonstrando assim, que há pedido de revisão de contrato bancário.
Assim, declara-se este Juízo incompetente para o processamento da presente demanda e, em consequência, determina-se a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis de Competência Especial desta Comarca (bancárias). Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito -
15/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 14:21
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:44
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:44
Declarada incompetência
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10/10/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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