TJMS - 0855501-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em data
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18/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:06
Perda do objeto
-
09/06/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 13:26
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0855501-53.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: Adriano Nogueira França - I.
Fl. 117.
Diante do alegado pela parte requerente, expeça-se o competente mandado de constatação, para averiguar se houve a desocupação do imóvel locado pela parte requerida.
Em caso positivo, determino a imissão de posse em favor do requerente, com auxílio de reforço policial, caso necessário.
II. Às providências e intimações necessárias. *************** Intimação da parte para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O pagamento deverá ocorrer no prazo de 5 DIAS.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. " -
06/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0855501-53.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: Adriano Nogueira França - Intimação da parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 114, bem como manifestar o que entender de direito no prazo de 5 dias. -
23/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 15:25
de Conciliação
-
21/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 12:13
Realizado cálculo de custas
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11/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0855501-53.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: Adriano Nogueira França - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 98 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
08/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0855501-53.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: Adriano Nogueira França - Réu: Marcio Antonio Guimarães Melo - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de tutela por Adriano Nogueira França em face de Marcio Antonio Guimarães Melo, todos qualificados, objetivando a concessão de liminar para o fim de decretar o despejo do requerido.
Com a inicial juntou documentos. É o sucinto relatório.
Decide-se.
Quanto ao pedido que visa adiantar os efeitos da tutela jurisdicional (retomada do bem locado), para sua concessão, entende este Juízo que deverão coexistir os requisitos do artigo 59, § 1º e incisos da Lei do Inquilinato, como elementos mínimos de prova aptos a convencerem o magistrado da verossimilhança das alegações iniciais, bem como a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão das tutelas de urgência.
A Lei de n. 8.245/1991 prevê em seu artigo 59, § 1º, inciso VII que, a liminar de desocupação por falta de pagamento de aluguel será concedida, sem a oitiva da parte contrária,quando finalizado o prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato.
Nesse sentido, observa-se da análise do contrato de locação firmado entre as partes (fls. 23/32) e documento de fls.53/54, que a garantia prevista no artigo 37 da Lei 8.245/91, deixou de existir e o prazo de sua notificação sem as devidas providências foi exaurido, fls. 55/56.
O autor também comprovou a prestação de caução por meio de apólice de seguro-garantia judicial, fls. 78/79, nos termos do artigo 59, §1º, VII, da referida lei.
Contudo, não há informação de inadimplência em relação ao pagamento dos aluguéis.
Dessarte, a liminar não merece acolhimento, uma vez que não se vislumbra a presença do periculum in mora, considerando que a parte autora não demonstrou que a permanência do locatário no imóvel acarreta risco iminente de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo, sobretudo porque o locatário não se encontra inadimplente.
Além disso, é necessário observar o princípio da proporcionalidade, resguardando o direito de defesa do locatário.
A medida liminar, que pode resultar na desocupação forçada do imóvel, deve ser aplicada de maneira excepcional, sendo prudente a prévia manifestação da parte contrária para análise de eventuais alegações que possam impactar o julgamento do mérito.
Ante o exposto, INDEFERE-SE, por ora, a liminar de despejo vindicada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito. **************** Intimação da parte autora acerca da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2025 às 13h20min, na sala do CEJUSC CIJUS, situada na Rua 7 de Setembro n. 174, Centro, Campo Grande-MS, CEP 79.002-130, Fone: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), E-mail: [email protected]. -
15/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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