TJMS - 0857884-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 18:04
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 10:40
Transitado em Julgado em data
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28/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0857884-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isolete Delazeri - Vistos etc.
A parte autora requereu a desistência da ação, sendo certo que no caso dos autos a parte ré ainda não foi citada, de modo que inexigível a prévia aquiescência desta, tampouco condenação em honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para a devolução do valor depositado em juízo, com os devidos acréscimos da subconta.
P.R.I. -
31/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:23
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0857884-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isolete Delazeri - Posto isso, estando o contrato de locação objeto da ação desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, sob a condição de ser prestada a caução pela parte autora nos termos do artigo 59, parágrafo 1.º, Inciso IX, da Lei de Locações c/c art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91.
No mesmo mandado, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intimem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. -
08/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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