TJMS - 0820614-07.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:01
Prazo em Curso
-
14/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2025 10:45
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:57
Processo Reativado
-
24/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 17:23
Prazo em Curso
-
11/07/2025 13:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0820614-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Lorraine Pereira dos Santos - Sentença: " DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos à fl. 132/134 por Larissa Lorraine Pereira dos Santos, sanando erro material havido, na forma do artigo 1.022, inciso III, do CPC, e alterar o dispositivo da r. sentença, a fim de constar: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Larissa Lorraine Pereira dos Santos em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição nos termos alhures expostos e ainda, declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 84-92 dos autos, nos termos expostos.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Por fim, tendo em vista a emenda de fls. 25-27 dos autos, retifique-se o nome da parte autora.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 29 de maio de 2025. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:32
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:08
Registro de Sentença
-
12/06/2025 17:08
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 10:15
Expedição de NULL.
-
17/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/02/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0820614-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Stenio - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Thais de Oliveira Matos em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição nos termos alhures expostos e ainda, declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 84-92 dos autos, nos termos expostos.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Por fim, tendo em vista a emenda de fls. 25-27 dos autos, retifique-se o nome da parte autora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado especial da Fazenda Pública, 12 de janeiro de 2025.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga (assinatura via certificado digital) -
23/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 08:41
Emissão da Relação
-
14/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:48
Registro de Sentença
-
14/01/2025 16:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/01/2025 15:41
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
23/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 13:53
Prazo em Curso
-
10/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0820614-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Stenio - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/10/2024 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:40
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:19
Prazo em Curso
-
02/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 14:02
Emissão da Relação
-
29/08/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:10
Informação do Sistema
-
29/08/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 17:53
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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