TJMS - 0820177-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:02
Prazo em Curso
-
24/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:23
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 16:37
Processo Reativado
-
08/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 09:23
Prazo em Curso
-
28/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820177-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wendell Galvao Leite Pedrozo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 244/248 por Wendell Galvao Leite Pedrozo, para fins de esclarecimento, mantida a sentença proferida, nos termos da fundamentação supra.
Submeto à homologação pelo MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 07:04
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 06:46
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:00
Registro de Sentença
-
12/06/2025 17:00
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 10:14
Expedição de NULL.
-
25/02/2025 14:20
Prazo em Curso
-
22/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820177-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wendell Galvao Leite Pedrozo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Wendell Galvao Leite Pedrozo, em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; b) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; c) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 28/06/2021, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; d) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 28/06/2021 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; e) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 28/06/2024, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; f) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 28/06/2024 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; g) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (5% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 28/06/2022, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; h) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; i) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:26
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 08:25
Emissão da Relação
-
13/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:02
Registro de Sentença
-
13/01/2025 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/01/2025 18:29
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
27/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 13:53
Prazo em Curso
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10/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820177-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wendell Galvao Leite Pedrozo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/10/2024 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
08/10/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:21
Prazo em Curso
-
28/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:52
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:19
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 07:08
Informação do Sistema
-
26/08/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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