TJMS - 0805152-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/08/2025 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 09:37 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 03:11 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 14:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 14:43 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2025 06:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 07:31 Publicado ato_publicado em 30/07/2025. 
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                                            29/07/2025 08:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2025 05:27 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 05:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 05:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 05:20 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/07/2025 10:13 Recebidos os autos da Turma Recursal 
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                                            28/07/2025 10:13 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            24/03/2025 05:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 05:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            24/03/2025 05:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            17/03/2025 16:38 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            27/02/2025 06:16 Prazo em Curso 
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                                            27/02/2025 02:17 Publicado ato_publicado em 27/02/2025. 
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                                            26/02/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/02/2025 08:10 Emissão da Relação 
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                                            26/02/2025 08:01 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 14:01 Autos preparados para expedição 
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                                            17/02/2025 14:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/02/2025 14:59 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            14/02/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 08:32 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/01/2025 02:13 Publicado ato_publicado em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0805152-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Nogueira Pires - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, os pedidos formulados por JOSÉ NOGUEIRA PIRES em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer o direito a percepção da gratificação de periculosidade a contar da publicação da LCM n.º 310, de 29.03.2016; b) condenar o requerido ao pagamento da gratificação de periculosidade de 30% ao requerente, calculado sobre o seu vencimento-base, concernente as parcelas vencidas no período de 11/09/2019 (marco prescricional) a 01/06/2022, incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17), e, c) determinar, por fim, que o requerido a promova a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relacionados ao requerente.
 
 Quanto ao pedido contraposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para determinar que haja a retenção do IR sobre a verba pleiteada.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n.º 12.153/2009).
 
 Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/1995.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz de Direito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
 
 Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/01/2025 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:29 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/01/2025 09:20 Emissão da Relação 
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                                            16/01/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 15:04 Registro de Sentença 
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                                            16/01/2025 15:04 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            16/01/2025 15:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/01/2025 15:03 Expedição de NULL. 
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                                            17/12/2024 20:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/12/2024 09:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2024 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 09:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            07/11/2024 03:36 Prazo em Curso 
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                                            07/11/2024 02:19 Publicado ato_publicado em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0805152-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Nogueira Pires - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
 
 Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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                                            06/11/2024 02:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/11/2024 02:30 Emissão da Relação 
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                                            01/11/2024 10:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/10/2024 09:06 Prazo em Curso 
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                                            28/10/2024 11:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 02:23 Publicado ato_publicado em 21/10/2024. 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0805152-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Nogueira Pires - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
 
 Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
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                                            18/10/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/10/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 15:20 Expedição de Carta. 
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                                            17/10/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 15:18 Emissão da Relação 
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                                            16/10/2024 19:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/10/2024 19:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 14:04 Autos preparados para expedição 
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                                            12/09/2024 07:01 Informação do Sistema 
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                                            12/09/2024 07:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            11/09/2024 21:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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