TJMS - 0804427-36.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:49
Processo Reativado
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS), Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0804427-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida Barros Farias - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 133/137: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para o fim de: a) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 72,96 (setenta e dois reais e noventa e seis centavos), para o autor José Márcio Martins Faria e R$ 55,43 (cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), para a autora Maria Aparecida Barros Faria, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, contados da data do pagamento.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:31
Homologada a Transação
-
23/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2025 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0804427-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte requerida para que fique ciente do referido em despacho de p. 29-30: "Aos não residentes (desde que comprovado nos autos), promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial. " -
25/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 16:18
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:19
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 15:10
Audiência tipo de audiência situação.
-
12/02/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS) Processo 0804427-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida Barros Farias - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 12:59
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
28/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS) Processo 0804427-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida Barros Farias - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, devendo apresentar em anexo os documentos referidos no bojo da petição inicial, pois os printscreens acostados na peça exordial não são suficientes para devida análise e comprovação das alegações trazidas pela autora.
Considerando a ausência de documentos essenciais neste tocante, confiro o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com base nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil. -
16/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407341-19.2022.8.12.0000
Hirokazu Sakurai
Municipio de Navirai
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2024 11:15
Processo nº 0800678-86.2021.8.12.0017
Anderson Lourenco Casas
Sildiano de Souza Aragao
Advogado: Andre Costa de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 16:51
Processo nº 0800678-86.2021.8.12.0017
Sildiano de Souza Aragao
Anderson Lourenco Casas
Advogado: Andre Costa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2021 15:51
Processo nº 0811060-81.2024.8.12.0002
Veronice Paz da Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Aldory dos Santos Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 16:05
Processo nº 0801417-27.2014.8.12.0010
Banco do Brasil SA
Dimas Celso Alcantara
Advogado: Alessandra G. Piroli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2014 13:52