TJMS - 0800815-22.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:02
INCONSISTENTE
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23/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-22.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Willian Gomes Ribeiro Advogada: Denise Lopes Taveira de Oliveira Nagib (OAB: 277036/SP) Apelado: Aparecido Guerreiro Alves (Espólio) Advogado: Maximiano Neto de Oliveira (OAB: 10112/MS) RepreLeg: Mônica de Souza Pacheco Guerreiro EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Embargos de Terceiro e condenou a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a alegação de deserção; e b) no mérito, a concessão da justiça gratuita à parte requerida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na hipótese de recurso que versa exclusivamente sobre a gratuidade, é desnecessário o recolhimento de preparo (STJ, AgRg nos ERESP 1.222.355/MG, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 04/11/2015).
Preliminar de deserção rejeitada. 4.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 5.
Se há evidências de que a parte possui condições financeiras razoáveis, sem qualquer demonstração de hipossuficiência (declaração de imposto de renda, extratos bancários e balanço despesas/renda), deve ser afastada a presunção prevista no § 3º, do art. 99, do CPC, para indeferir o benefício da gratuidade judiciária.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-22.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Willian Gomes Ribeiro Advogada: Denise Lopes Taveira de Oliveira Nagib (OAB: 277036/SP) Apelado: Aparecido Guerreiro Alves (Espólio) Advogado: Maximiano Neto de Oliveira (OAB: 10112/MS) RepreLeg: Mônica de Souza Pacheco Guerreiro Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:19
INCONSISTENTE
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:30
Conclusos para decisão
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12/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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