TJMS - 0804290-54.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
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05/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804290-54.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Regular a avença (fls. 188-196), a homologo, suspendendo o presente feito e determinando que aguarde em arquivo.
Em caso de prosseguimento (inadimplemento), bastará o pedido de impulsionamento por simples petição, sem novas custas (sequer devidas no cumprimento) ou qualquer prejuízo processual para as partes. -
05/11/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:09
Homologada a Transação
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28/10/2024 21:35
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0804290-54.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Sebastião Flavio de Souza - Me (Cbr Service), Sebatião Flávio de Souza - 02.
Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829 do NCPC), servindo esta, ou sua cópia, como mandado.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando reduzido à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, §1º, do NCPC). -
16/10/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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