TJMS - 0803419-58.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:32
Expedição em análise para assinatura
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15/09/2025 16:30
Documento Digitalizado
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15/09/2025 16:29
Documento Digitalizado
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03/09/2025 16:54
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 16:51
Autos preparados para expedição
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10/07/2025 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 08:25
Despacho Saneador
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06/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803419-58.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Ronaldo de Arruda Costa - Intimação da parte exequente a fim de informe dados bancários para expedição de guia de levantamento, assim como "para que indique bens para reforço de penhora (trazendo cálculo do remanescente) ou requeira o que de direito, no prazo de 15 dias, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC". -
15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:22
Autos entregues em carga ao Defensor
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14/05/2025 17:21
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:14
Documento Digitalizado
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18/03/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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11/03/2025 17:31
Prazo em Curso
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07/03/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 13:37
Emissão da Relação
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28/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:40
Prazo em Curso
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03/02/2025 17:48
Prazo em Curso
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22/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 13:44
Juntada de Informações
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20/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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29/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803419-58.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Ronaldo de Arruda Costa - 01.
A questão levantada pela parte executada às fls. 37/9 também fora apresentada na ação penal respectiva, estando pendente de análise daquele juízo.
A par disso, retira-se da análise daqueles autos (n. 0002997-63.2016) que de fato, embora tenha sido publicado edital de citação, Ronaldo de Arruda Costa foi citado pessoalmente através da expedição de carta precatória diante da informação de que estaria preso (fl. 232 daqueles autos).
Do mesmo modo, foi regularmente intimado acerca da audiência de instrução e julgamento designada, conforme demonstrado pela parte exequente às fls. 43/7, o que afasta qualquer nulidade neste sentido.
Neste mesmo sentido, inclusive, é o parecer do Ministério Público naqueles autos.
Sendo assim, rejeito o pedido de fls. 37/9 e dou prosseguimento ao feito. 02.
Certifique-se o decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 03.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, conforme determina o §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorrente (§4º).
Findo o prazo prescricional, intime-se na forma do parágrafo quinto e venham conclusos para extinção. -
16/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:18
Autos entregues em carga ao Defensor
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15/10/2024 16:08
Emissão da Relação
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15/10/2024 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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13/09/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 14:02
Despacho Saneador
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09/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
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09/08/2024 08:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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08/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:00
Autos entregues em carga ao Defensor
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04/06/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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09/05/2024 22:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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06/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:24
Autos entregues em carga ao Defensor
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19/04/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 14:32
Prazo em Curso
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25/03/2024 17:05
Prazo em Curso
-
25/03/2024 17:05
Expedição de Carta.
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19/03/2024 14:47
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:55
Autos preparados para expedição
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31/10/2023 13:54
Prazo em Curso
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31/10/2023 13:54
Expedição de Carta.
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24/10/2023 14:46
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2023 17:17
Autos preparados para expedição
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04/10/2023 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:02
Informação do Sistema
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04/09/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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