TJMS - 0003206-69.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003206-69.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Petrobase Transporte Rodoviário de Cargas Eirelli Advogada: Lucidréia Duarte (OAB: 46650/RS) Advogado: Rafael Caselli Pereira (OAB: 60484/RS) Apelado: GS Logistica Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VALE-PEDÁGIO - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR À INICIAL - VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - VIOLAÇÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Configura-se decisão surpresa na hipótese, considerando que o Juiz a quo sequer oportunizou à apelante emendar à inicial, indeferindo a petição inicial de plano, por vício sanável .
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:29
Provimento
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25/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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24/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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14/04/2025 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 15:12
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:41
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003206-69.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Petrobase Transporte Rodoviário de Cargas Eirelli Advogada: Lucidréia Duarte (OAB: 46650/RS) Apelado: GS Logistica Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 16:31
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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