TJMS - 0801109-16.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 12:02
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2023.
-
12/05/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:54
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 12:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/04/2023 15:28
Processo Reativado
-
25/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS) Processo 0801109-16.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eluana Lima do Nascimento - Intimação da parte Autora, na pessoa de seu(sua)(s) procurador(a)(s), acerca da sentença de fls. 66-72, a seguir transcrita, em sua parte final: “DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de março/2017 a novembro/2021, condenando a parte requerida ao pagamento verba ao (a) requerente, do período imprescrito; B) Condenar o requerido a apresentar os contracheques do período de março/2017 a novembro/2021. Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento. Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Por regular, HOMOLOGO, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, a sentença proferida pela Juíza Leiga, sem, contudo, expressar qualquer juízo sobre o mérito da decisão (o que é de alçada desse auxiliar da justiça). Decorrido o prazo recursal e cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. P.R.I” -
01/03/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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01/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:57
Homologada a Transação
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15/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:19
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2022 13:20
Recebidos os autos
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07/12/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 09:45
Expedição de Carta.
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20/04/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 06:46
Recebidos os autos
-
14/04/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:29
INCONSISTENTE
-
16/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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