TJMS - 0801174-14.2022.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 06:25
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 21:24
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:03
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:02
Expedição de Carta.
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23/07/2025 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 16:12
Documento Digitalizado
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26/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801174-14.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferragens Cedro Ltda - Me - Em atendimento à prioridade na busca de valores para garantia do crédito, a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil bem como o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro à tentativa de bloqueio através do sistema Sisbajud.
Contudo, a pretendida modalidade teimosinha segue indeferida, uma vez que embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis.
Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019. 1 – Quando do cadastramento da ordem, em havendo conta única identificada pelo Sistema Sisbajud cadastrada pelo executado nos termos da Resolução 61/08 do CNJ, é sobre esta que deverá recair a tentativa de bloqueio. 2 – Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC. 2.1 – Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo. 2.2 – Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 2.3 – Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente. 2.4 – Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes. 2.5 - Decorrido prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. 2.6 – Na hipótese do item 2.5, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 3 - Se não houver bloqueio, ou se o bloqueio for apenas parcial, ou ainda, se houver a liberação de valor irrisório, proceda-se desde já a consulta RENAJUD, cujo extrato deverá ser juntado aos autos.
Caso haja localização de veículo sem restrição, fica determinada a penhora pelo sistema. 3.1 - Se os veículos consultados apresentarem restrições, junte-se também o detalhamento do gravame.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:58
Emissão da Relação
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22/05/2025 10:57
Prazo em Curso
-
12/05/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 18:56
Despacho Saneador
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12/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801174-14.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferragens Cedro Ltda - Me -
Vistos. 1 - Pedido de fl. 130: defiro, nos termos da manifestação apresentada.
Certifique-se o decurso do prazo para impugnação da parte executada. 2 - Após, cumpra-se o item 03 do despacho de fl. 120. -
25/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 11:58
Emissão da Relação
-
19/04/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801174-14.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferragens Cedro Ltda - Me - Manifeste-se o autor/exequente, acerca do AR negativo à pág. 127, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:51
Emissão da Relação
-
17/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:50
Prazo em Curso
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28/01/2025 14:33
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:33
Expedição de Carta.
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28/01/2025 11:28
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 12:12
Autos preparados para expedição
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17/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801174-14.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferragens Cedro Ltda - Me - Manifeste-se o autor/exequente, acerca do AR negativo à pág. 122, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 12:16
Emissão da Relação
-
23/09/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 08:05
Prazo em Curso
-
03/09/2024 18:16
Prazo em Curso
-
03/09/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:39
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2024 14:02
Autos preparados para expedição
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12/07/2024 13:59
Evolução da Classe Processual
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12/07/2024 13:58
Processo Reativado
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12/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2024 17:13
Emissão da Relação
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20/02/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:13
Registro de Sentença
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20/02/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 14:04
Emissão da Relação
-
08/01/2024 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2024.
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23/10/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:31
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
16/10/2023 12:20
Prazo em Curso
-
12/10/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 18:08
Prazo em Curso
-
27/09/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:55
Prazo em Curso
-
21/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 10:33
Emissão da Relação
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 11:51
Prazo em Curso
-
23/08/2023 15:18
Prazo em Curso
-
23/08/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
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23/08/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:33
Expedição em análise para assinatura
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18/08/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
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18/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 17:26
Emissão da Relação
-
17/08/2023 17:26
Emissão da Relação
-
17/08/2023 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/08/2023 13:26
Prazo em Curso
-
17/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 03:15:00, 1ª Vara.
-
16/08/2023 07:36
Prazo em Curso
-
14/08/2023 14:03
Prazo em Curso
-
14/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:11
Prazo em Curso
-
21/07/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 15:47
Despacho Saneador
-
01/06/2023 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 15:28
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
29/05/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:54
Prazo em Curso
-
25/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2023 09:44
Emissão da Relação
-
19/05/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 12:43
Prazo em Curso
-
26/04/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 07:35
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 07:00
Prazo em Curso
-
20/04/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 11:51
Emissão da Relação
-
14/04/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 10:04
Juntada de Informações
-
21/03/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 21:58
Prazo em Curso
-
20/03/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
20/03/2023 14:23
Prazo em Curso
-
20/03/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2023 10:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 10:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2023 10:11
Emissão da Relação
-
17/03/2023 14:09
Prazo em Curso
-
17/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 03:15:00, 1ª Vara.
-
17/03/2023 07:02
Prazo em Curso
-
16/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 12:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 12:03
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
16/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 11:30
Emissão da Relação
-
13/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 11:17
Prazo em Curso
-
08/02/2023 14:33
Prazo em Curso
-
08/02/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 07:14
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 07:05
Prazo em Curso
-
02/02/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 09:43
Emissão da Relação
-
09/01/2023 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 14:17
Prazo em Curso
-
12/12/2022 13:54
Prazo em Curso
-
12/12/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2022 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 11:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 11:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2022 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2022 09:04
Prazo em Curso
-
11/11/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 12:00:00, 1ª Vara.
-
04/11/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 09:30
Emissão da Relação
-
01/11/2022 09:25
Prazo em Curso
-
31/10/2022 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:16
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/10/2022 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2022 15:02
Informação do Sistema
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21/10/2022 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2022 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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