TJMS - 1419083-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:38
Baixa Definitiva
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20/03/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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25/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 17:32
Recebidos os autos
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25/02/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica
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24/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 16:35
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419083-41.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Milton Schultz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Delegado Titular da Primeira Delegacia de Polícia de Ponta Porã-MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO- PROPRIEDADE CONTROVERTIDA- LIMINAR INDEFERIDA.
FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA- REQUISITOS AUSENTES- DECISÃO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Deve-se denegar a ordem impetrada quando o mandado de segurança não vem acompanhado da indispensável prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo.
Sendo a propriedade do veículo apreendido objeto de investigação, ausente um dos requisitos autorizadores que viabilizaria a pretensão da liminar pleiteada em sede de mandado de segurança.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:06
Inclusão em Pauta
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20/01/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 19:26
Recebidos os autos
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06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2022 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 01:12
Recebidos os autos
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20/11/2022 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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20/11/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2022 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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