TJMS - 0827718-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:19
Documento Digitalizado
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18/09/2025 16:18
Documento Digitalizado
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18/09/2025 16:17
Documento Digitalizado
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18/09/2025 16:16
Documento Digitalizado
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18/09/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:29
Prazo em Curso
-
29/07/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Rodrigo Lima Arakaki (OAB 9190/MS), Renata Lourenço Freire (OAB 7305/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Guilherme Campiteli de Almeida (OAB 16886/MS), Mendonça & Rocha Advogados S.S. (OAB 489/MS) Processo 0827718-23.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sf Escoramentos Ltda - 1.
Tutela de urgência: O pedido de tutela de urgência já foi indeferido pelas decisões de fls. 423-425, 440-441 e 456-457, devidamente fundamentada, a qual precluiu sem a interposição de agravo.
Os fundamentos lá lançados se mantêm, não tendo a autora trazido fato novo hábil à concessão da medida, não sendo suficiente a inclusão, no cálculo, de parcelas vencidas no curso do feito. 2.
Pedido de penhora: Indefiro, por ora, o pedido de penhora feito à f. 543, uma vez que, apesar de constituído de pleno direito o título executivo judicial, o processo segue o rito do cumprimento de sentença, primeiro intimando-se a parte para pagamento. 3.
Conversão em título executivo judicial: Não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios (f. 539), constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). 4.
Cumprimento de sentença: 4.1.
Efetue-se a evolução de classe da ação monitória para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.2 Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.2.1 A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.2 Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.2.3 No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 4.4 Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 4.5 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 4.6 Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 4.7 Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:06
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:20
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0827718-23.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sf Escoramentos Ltda - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 539. -
16/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:30
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:56
Decisão ou Despacho
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:25
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:33
Decisão ou Despacho
-
30/10/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:52
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:21
Decisão ou Despacho
-
01/08/2023 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:35
Decisão ou Despacho
-
19/07/2023 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 08:56
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:56
Decisão ou Despacho
-
07/07/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:39
Decisão ou Despacho
-
19/06/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:18
Decisão ou Despacho
-
23/05/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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