TJMS - 0807233-51.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807233-51.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eduardo Pereira Brandao Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Agravante: Ademar Soares de Oliveira Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Agravante: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Agravante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Agravante: Elizangela de Oliveira Feitosa Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Agravante: Elisângela Aparecida Lucas Brandão Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Agravado: Comércio de Frutas Santa Tereza Ltda - Me Repre.
Legal: Marcos Toshiaki Kuniyoshi Advogado: Betwel Maximiano da Cunha (OAB: 460088/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:03
Publicação
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17/02/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 15:39
Outras Decisões
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14/02/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807233-51.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eduardo Pereira Brandao Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: Ademar Soares de Oliveira Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: Elizangela de Oliveira Feitosa Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: Elisângela Aparecida Lucas Brandão Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrido: Comércio de Frutas Santa Tereza Ltda - Me Repre.
Legal: Marcos Toshiaki Kuniyoshi Advogado: Betwel Maximiano da Cunha (OAB: 460088/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Eduardo Pereira Brandao.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807233-51.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eduardo Pereira Brandao Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: Ademar Soares de Oliveira Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: Elizangela de Oliveira Feitosa Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrente: Elisângela Aparecida Lucas Brandão Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Recorrido: Comércio de Frutas Santa Tereza Ltda - Me Repre.
Legal: Marcos Toshiaki Kuniyoshi Advogado: Betwel Maximiano da Cunha (OAB: 460088/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807233-51.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Comércio de Frutas Santa Tereza Ltda - Me Repre.
Legal: Marcos Toshiaki Kuniyoshi Advogado: Betwel Maximiano da Cunha (OAB: 460088/SP) Embargado: Eduardo Pereira Brandao Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargado: Ademar Soares de Oliveira Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargado: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargada: Elizangela de Oliveira Feitosa Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargada: Elisângela Aparecida Lucas Brandão Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento. 2.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807233-51.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Comércio de Frutas Santa Tereza Ltda - Me Repre.
Legal: Marcos Toshiaki Kuniyoshi Advogado: Betwel Maximiano da Cunha (OAB: 460088/SP) Embargado: Eduardo Pereira Brandao Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargado: Ademar Soares de Oliveira Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargado: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargada: Elizangela de Oliveira Feitosa Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargada: Elisângela Aparecida Lucas Brandão Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807233-51.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Eduardo Pereira Brandao Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargante: Ademar Soares de Oliveira Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargante: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargante: Elizangela de Oliveira Feitosa Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargante: Elisângela Aparecida Lucas Brandão Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Embargado: Comércio de Frutas Santa Tereza Ltda - Me Repre.
Legal: Marcos Toshiaki Kuniyoshi Advogado: Betwel Maximiano da Cunha (OAB: 460088/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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