TJMS - 0806753-36.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 14:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 14:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/07/2025 15:51
Prazo em Curso
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11/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 07:26
Prazo em Curso
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16/06/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS) Processo 0806753-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Leal Neves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
13/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 11:16
Emissão da Relação
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11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 07:36
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806753-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Leal Neves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) determinar que a parte ré providencie a substituição do poste de energia elétrica localizado na sede do imóvel do autor, convalidando a liminar de f. 46/50; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais a parte autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. c) condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 15:56
Emissão da Relação
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06/05/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:01
Registro de Sentença
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06/05/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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03/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:04
Recebimento de comunicação de decisão de 2º grau
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10/02/2025 06:47
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806753-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Leal Neves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
07/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 14:42
Emissão da Relação
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20/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2025 06:36
Prazo em Curso
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18/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:14
Juntada de Informações
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29/11/2024 09:48
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS) Processo 0806753-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Leal Neves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
28/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 18:57
Emissão da Relação
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08/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:09
Prazo em Curso
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04/11/2024 16:41
Informação do Sistema
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21/10/2024 18:19
Juntada de NULL
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21/10/2024 18:18
Juntada de Mandado
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21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/10/2024 09:04
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS) Processo 0806753-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laerte Leal Neves - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada na prefacial, para o fim de determinar à parte ré que promova a imediata estabilização do poste de energia localizado na sede do imóvel do autor, denominado "Fazenda Barreiro da Irara".
Intime-se o escritório local da empresa ré, pelo meio mais célere à disposição da serventia, para cumprimento desta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:51
Emissão da Relação
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07/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 16:01
Emissão da Relação
-
07/10/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 15:36
Tutela Provisória
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04/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:05
Informação do Sistema
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03/10/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 15:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/10/2024 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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