TJMS - 0806753-36.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:59
Certidão
-
28/08/2025 14:59
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 14:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:54
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806753-36.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Laerte Leal Neves Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POSTE DE ENERGIA - RISCO DE QUEDA - DEMORA EXCESSIVA PARA SOLUÇÃO - ATO ILÍCITO EVIDENCIADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO MANTIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A reiteração dos argumentos já lançados na contestação, quando aptos à impugnação da sentença recorrida, não configuram inovação recursal e não violam a dialeticidade.
Preliminares contrarrecursais rejeitadas.
II - Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na demora excessiva do reparo de poste de energia que apresentava risco aos usuários do servido, resta configurando o dano moral.
III - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e,
por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 16:50
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 16:50
Não-Provimento
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23/07/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 14:17
Incluído em pauta para 22/07/2025 02:17:27 local.
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16/07/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 09:48
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:21
Distribuído por prevenção
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15/07/2025 09:16
Processo Cadastrado
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14/07/2025 17:22
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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14/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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