TJMS - 0810263-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS) Processo 0810263-08.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Natiele Martins Alce, Marielly Martins Alce - Intimação do teor da r. sentença de f. 42/43: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
O fisco estadual lance administrativamente os tributos acaso devidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Após, arquive-se.". -
09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS) Processo 0810263-08.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Natiele Martins Alce, Marielly Martins Alce - Invtardo: Ademir Vieira Alce - Despacho de fls. 31: I.
Recebo o presente como Arrolamento Comum.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 1.
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Natiele Martins Alce, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo/a/s autor/a/es da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais do falecido, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
VI.
Após o cumprimento das determinações anteriores, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, retornem os autos conclusos. -
18/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:26
Retificação de Classe Processual
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15/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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