TJMS - 0851308-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. -
24/07/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Arnaldo Silva Neto (OAB 19021/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0851308-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fellype Ferreira Saffe - Réu: Rovilson Cesar de Oliveira -
Vistos.
I – Da exclusão do litisconsorte passivo.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, FELLYPE FERREIRA SAFFE, requereu o aditamento da petição inicial para promover a exclusão do réu ROBERTO COLMAN do polo passivo da presente demanda, nos termos da manifestação de fls. 214.
Constata-se, ademais, que o referido réu, ao ser regularmente intimado, anuiu expressamente ao pedido de exclusão, manifestando concordância e renunciando ao direito à percepção de eventuais honorários sucumbenciais, conforme petição acostada aos autos.
A alteração subjetiva da demanda, mediante aditamento da inicial, é perfeitamente admissível até o saneamento do feito, nos moldes do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em situações de desistência da ação em face de determinado réu, é necessária a anuência do desistente e do desistido, como decorre do disposto no artigo 485, § 4º, do CPC, providência que, no presente caso, foi devidamente observada.
Além disso, a exclusão do réu Roberto Colman não acarreta prejuízo processual, tampouco compromete a regularidade do feito, pois a controvérsia subsiste exclusivamente em relação ao réu remanescente, Rovilson Cesar De Oliveira.
Diante do exposto, HOMOLOGO o aditamento da petição inicial para o fim de excluir do polo passivo o réu ROBERTO COLMAN, extinguindo o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema informatizado a exclusão do litisconsorte.
II - Do prosseguimento do feito Em relação ao réu remanescente, ROVILSON CESAR DE OLIVEIRA, observo que permanece pendente a efetiva citação.
Considerando a manifestação da parte autora e a certidão do oficial de justiça, que relata a ineficácia da diligência realizada apenas em horário comercial, defiro o pedido para que o novo mandado de citação seja expedido com expressa autorização para o cumprimento em horário não comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC.
O mandado deverá consignar a determinação de que a diligência se realize com prioridade e sem limitação de horário, a fim de assegurar a efetividade da citação.
Cumprida a citação, observar-se-á o rito procedimental previsto no artigo 334 do Código de Processo Civil, com a designação de audiência de conciliação e mediação; restando frustrada a composição ou não comparecendo qualquer das partes, iniciar-se-á, a partir da data da audiência, o prazo de quinze dias para apresentação de contestação, nos termos do artigo 335, inciso I, do mesmo diploma legal.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:56
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:18
de Conciliação
-
19/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0851308-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fellype Ferreira Saffe - Intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls 198 -
06/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0851308-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fellype Ferreira Saffe - Intimação da certidão:........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 19/02/2025 Hora 17:00.""Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
15/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:35
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 14:19
de Conciliação
-
07/11/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0851308-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fellype Ferreira Saffe - "Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora f. 26, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 2- Dessa forma, designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC. apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se." Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/11/2024 Hora 14:00 Local: CEJUSC-TJ - Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, telefones: 3317-3973, 3317-3983 -
16/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 08:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 08:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 08:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:55
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810529-92.2024.8.12.0002
Creilda Santos Alves
Ilson Venancio
Advogado: Diva Dias dos Santos Ricato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 00:50
Processo nº 0800008-13.2024.8.12.0027
Gislaine Cruz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Augusto Alberto Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 20:50
Processo nº 0800008-13.2024.8.12.0027
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gislaine Cruz
Advogado: Augusto Alberto Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 14:37
Processo nº 0802016-11.2024.8.12.0011
V L Dutra LTDA
Joao Pedro de Brito Sancho
Advogado: Carllus Vinicius da Cruz Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 14:50
Processo nº 0900079-88.2017.8.12.0020
Estado de Mato Grosso do Sul
Carlos Roberto Segatto
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 13:39