TJMS - 0801285-82.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 08:46
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:51
Outras Decisões
-
02/12/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 18:52
Processo Reativado
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB 24943/MS), Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0801285-82.2024.8.12.0021 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Martins Nabas - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte requerente pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte requerente o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO FL.28 Maio/2019 R$ 637,88 20/06/2019 FL.31 Junho/2019 R$ 6.935,61 20/07/2019 FL.34 Agosto/2019 R$ 4.055,96 20/09/2019 FL.35 Setembro/2019 R$ 2.733,29 20/10/2019 FL.36 Outubro/2019 R$ 2.733,29 20/11/2019 FL.38 Novembro/2019 R$ 2.987,21 20/12/2019 FL.39 Dezembro/2019 R$ 1.763,40 20/01/2010 FL.40 Dezembro/2019 R$ 1.189,43 20/01/2020 FL.42 Março/2020 R$ 7.600,50 20/04/2020 FL.43 Abril/2020 R$ 4.373,27 20/05/2020 FL.45 Maio/2020 R$ 2.186,64 20/06/2020 FL.47 Junho/2020 R$ 2.186,64 20/07/2020 FL.49 Julho/2020 R$ 2.186,64 20/08/2020 FL.51 Agosto/2020 R$ 2.186,64 20/09/2020 FL.53 Setembro/2020 R$ 2.186,64 20/10/2020 FL.55 Outubro/2020 R$ 2.186,64 20/11/2020 FL.58 Novembro/2020 R$ 2.186,64 20/12/2020 FL.61 Dezembro/2020 R$ 3.005,16 20/01/2021 FL.62 Dezembro/2020 R$2.455,57 20/01/2021 FL.64 Janeiro/2021 R$ 2.186,64 20/02/2021 FL.66 Fevereiro/2021 R$ 2.186,64 20/03/2021 FL.68 Março/2021 R$ 2.186,64 20/04/2021 FL.69 Abril/2021 R$ 2.186,64 20/05/2021 FL.70 Maio/2021 R$ 2.186,64 20/06/2021 FL.72 Junho/2021 R$ 2.186,64 20/07/2021 FL.73 Julho/2021 R$ 2.186,64 20/08/2021 FL.78 Agosto/2021 R$ 2.186,64 20/09/2021 FL.75 Setembro/2021 R$ 2.186,64 20/10/2021 FL.76 Outubro/2021 R$ 2.186,64 20/11/2021 FL.77 Novembro/2021 R$ 2.186,64 20/12/2021 FL.78 Dezembro/2021 R$2.915,52 20/01/2022 FL.82 Janeiro/2022 R$2.186,64 20/02/2022 FL.83 Fevereiro/2022 R$ 266,71 20/03/2022 FL.86 Abril/2022 R$ 2.930,09 20/05/2022 FL.87 Maio/2022 R$ 2.930,09 20/06/2022 FL.88 Junho/2022 R$ 404,37 20/07/2022 FL.89 Junho/2022 R$ 2.930,09 20/07/2022 FL.90 Julho/2022 R$ 2.930,09 20/08/2022 FL.91 Agosto/2022 R$ 2.930,09 20/09/2022 FL.92 Setembro/2022 R$ 1.279,71 20/10/2022 FL.93 Outubro/2022 R$ 1.468,46 20/11/2022 Salienta-se que foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (.....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/10/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:58
Homologada a Transação
-
01/10/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2024 10:29
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:52
Outras Decisões
-
25/03/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:12
Declarada incompetência
-
08/03/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 07:22
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 07:22
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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