TJMS - 0804376-94.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 09:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 07:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:24
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804376-94.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Luis Cesar Velilha DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:01
Publicação
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30/04/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:57
Recurso Especial
-
28/04/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:16
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 15:42
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804376-94.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Luis Cesar Velilha DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial, interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804376-94.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Luis Cesar Velilha DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Ao recorrido para apresentar resposta -
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804376-94.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Luis Cesar Velilha DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 1º de novembro de 2024 -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804376-94.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Luis Cesar Velilha DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804376-94.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Luis Cesar Velilha DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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