TJMS - 0801730-24.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801730-24.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes às fls. 87-96, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO (CPC, art. 487, III, b).
Custas e honorários conforme entabulado entre as partes.
PROMOVA-SE a baixa da constrição lançada nestes autos sobre o veículo objeto da demanda.
CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
PRI.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
02/12/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:13
Juntada de Informações
-
05/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:13
Homologada a Transação
-
30/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801730-24.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Ciente do julgamento realizado na instância recursal que, em sede de agravo de instrumento, determinou, para fins de purgação de mora, o pagamento da integralidade da dívida (o que inclui as parcelas vincendas).
Entretanto, tendo em vista que já houve cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos termos da decisão reformada em sede recursal e que já há manifestação da ré nos autos, INTIME-SE-A, por meio de seu advogado, para realizar a purgação da mora, nos exatos termos da decisão emanada do E.
TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências. -
15/10/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 10:39
Juntada de Informações
-
19/09/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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18/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:17
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 06:29
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:15
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 17:15
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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