TJMS - 0827289-54.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
20/05/2025 15:12
Prazo em Curso
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0827289-54.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Neyre Morais da Silva Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025. -
19/05/2025 19:51
Certidão de Publicação - DJE
-
19/05/2025 19:28
Certidão de Publicação - DJE
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:25
Processo Dependente Iniciado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0827289-54.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neyre Morais da Silva Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Visto.
Município de Campo Grande interpôs o presente recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença monocrática, alegando violação ao artigo 37, IX, da Constituição Federal.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 916 do Pretório Excelso (RE n. 765.320), exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0827289-54.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neyre Morais da Silva Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823175-04.2024.8.12.0110
Douglas Vanzan Haberlande
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 15:26
Processo nº 0800482-14.2024.8.12.0114
Liliane Cosim Camargo Mariano
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Tiago Henrique Soares de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2024 13:14
Processo nº 0800482-14.2024.8.12.0114
Liliane Cosim Camargo Mariano
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2025 14:15
Processo nº 0000057-32.2024.8.12.0013
Marcelo Arruda de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 15:12
Processo nº 0827289-54.2022.8.12.0110
Neyre Morais da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 19:40