TJMS - 0804412-67.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:13
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0804412-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliza Alves - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Master S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 414/424. -
11/03/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:51
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0804412-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliza Alves - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Master S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o pouco tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Após, encontrando-se o valor alhures, determino que 3,33% seja destinado aos advogados da parte requerida PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (Banco MÁSTER S.A - atual denominação), bem como 3,33% aos advogados da parte requerida Banco Bradesco S/A e 3,33% ao Bando do Brasil S/A.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
14/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:07
Com Resolução do Mérito
-
21/01/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0804412-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliza Alves - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Master S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação às contestações e documentos juntados nos autos. -
04/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0804412-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliza Alves - 01.
Ciente da inclusão dos contratos de N°430156068 e N°430153310 (às fls.107,115) como objeto da ação. 02.
Acolho emenda à inicial de fl. 106, referente ao comprovante de residência em nome de terceiro, bem como, a emenda referente ao contrato de N°430153861 que outrora não estava acostado aos autos.
Assim, não há requisitos para a concessão de tutela de urgência, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação -
16/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0804412-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliza Alves - 01.
Inicialmente, considerando os documentos juntado àS fl. 16/8, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 10, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 02.
Lado outro, a par da urgência manifestada pela requerente, a petição inicial, tal qual protocolada não pode ser recebida, devendo ser emendada na seguinte forma: a) juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade, porquanto o documento de fl. 15, está em nome de terceiro e em endereço diverso ao que consta aos contratos e petição inicial.
Caso mantenha documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. b) Não obstante, juntar os contratos de n° 9640154339 e 430153861 que restam elencados á fl. 3, mas não foram anexados aos autos.
Com emenda, conclusos na fila de urgentes.
Sem manifestação, conclusos na fila de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/09/2024 21:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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