TJMS - 0819863-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2025 20:12
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 02:05
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 07:24
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819863-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Marcelo Brown - Sentença: "DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ MARCELO BROWN em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de agosto de 2019 até julho de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 14 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:26
Homologada a Transação
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14/01/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:59
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819863-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Marcelo Brown - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
03/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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