TJMS - 1417645-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 10:12
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:58
INCONSISTENTE
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06/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417645-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Kleber Robson Lemes de Brito Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Iesley Rodrigues Baltazar Advogado: Kleber Robson Lemes de Brito (OAB: 14698/MS) Interessado: Alex Sander Alves dos Santos HABEAS CORPUS - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA ALÉM DO PRAZO DE 24 HORAS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO - MERA IRREGULARIDADE - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
A realização tardia da audiência de custódia (além do prazo de 24 horas), embora possa eventualmente representar uma irregularidade, não configura nulidade absoluta apta ensejar o automático reconhecimento da ilegalidade da prisão e a consequente soltura do preso.
No caso concreto, não houve demonstração de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem, uma vez que a audiência foi realizada e os direitos do paciente foram devidamente observados, inclusive com a presença de Advogado e manifestação sobre a legalidade da prisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Denegaram a ordem, unânime, com o parecer. -
05/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:38
Juntada de Informações
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18/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417645-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Kleber Robson Lemes de Brito Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Iesley Rodrigues Baltazar Advogado: Kleber Robson Lemes de Brito (OAB: 14698/MS) Interessado: Alex Sander Alves dos Santos Diante do exposto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferida em ocasião oportuna, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora e, após, vista à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:35
INCONSISTENTE
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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