TJMS - 0856400-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 09:33
Homologado cálculo
-
02/09/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:30
Processo Reativado
-
24/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:24
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 18:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 16:23
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:36
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 15:25
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:40
Registro de Sentença
-
23/06/2025 13:40
Homologada a Transação
-
23/06/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:41
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:53
Prazo em Curso
-
14/04/2025 13:52
Prazo em Curso
-
14/04/2025 13:51
Prazo em Curso
-
14/04/2025 13:49
Juntada de NULL
-
14/04/2025 13:49
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 11:02
Prazo em Curso
-
14/04/2025 11:02
Prazo em Curso
-
09/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:41
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 00:35
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB A1363/AM) Processo 0856400-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Caroline Teodora Siqueira Magalhães - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 59, que designou a perícia para o dia 23/04/2025, às 10h00. -
14/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 10:33
Prazo em Curso
-
13/03/2025 10:32
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:27
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:17
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:15
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 07:28
Prazo em Curso
-
30/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:37
Prazo em Curso
-
18/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB A1363/AM) Processo 0856400-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Caroline Teodora Siqueira Magalhães - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à Autora.
Anote-se no sistema.
II.
Pois bem.
Com o advento da Lei n. 14.331/2022, o rito processual dos processos relativos a concessão de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho foi alterado.
Assim, conforme nova previsão legal, deve ser determinada inicialmente a realização de exame pericial, sendo que, nas hipóteses em que o laudo realizado manter o resultado da perícia administrativa, após a oitiva da parte autora, o pedido poderá ser julgado improcedente.
Ainda, a legislação prevê que, se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, o processo deverá ter o regular prosseguimento, com a citação da Autarquia.
Confira-se: "Art. 129-A [...] § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)" Dessa forma, em atenção ao que dispõe o dispositivo legal supramencionado, determino a realização da prova pericial, sendo que, somente após o exame e eventual divergência do resultado da perícia administrativa, o Réu deverá ser citado.
Por consequência, nomeio para a realização da perícia CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 99981-3080, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ciente que os honorários estão fixados em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Além de prestar as informações que julgar necessárias, o perito deverá responder as seguintes questões: a) A Autora encontra-se incapacitada para o exercício das suas atividades laborativas habituais? b) Em caso positivo, esta doença ou lesão teve como causa a sua atividade laboral? c) A incapacidade é temporária ou permanente? d) A incapacidade é total ou parcial? e) A Autora encontra-se incapacitada para o exercício de outras funções? Há possibilidade de reabilitação para outras atividades laborativas? As partes, em 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Determino que o INSS efetue o depósito dos honorários periciais em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93.
Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá indicar a data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito dos honorários periciais, para o perito entregar o laudo pericial.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito para levantamento de seus honorários.
Na hipótese de divergência com as conclusões da perícia administrativa, o expert deverá observar os requisitos previstos no art. 129-A, §1º da Lei n. 8.219/91.
Caso a conclusão do laudo seja idêntica ao exame realizado administrativamente pelo INSS, intime-se o Autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos para deliberações, conforme dispõe o art. 129, §2º da Lei n. 8.213/91.
Existindo divergência na conclusão do laudo, proceda-se a citação do INSS para contestar a ação, nos termos do art. 183 caput do CPC, com a advertência do art. 344 do mesmo Códex.
Após, a Autora para que apresente réplica, no prazo de quinze dias, e venham conclusos para deliberações. Às providências e intimações necessárias. -
16/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:26
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:53
Tutela Provisória
-
30/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:31
Informação do Sistema
-
27/09/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1417657-23.2024.8.12.0000
Martha Maria Torres Soares Goulart
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 14:20
Processo nº 0819151-71.2021.8.12.0001
Luciene Soares da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2021 09:54
Processo nº 0802078-48.2024.8.12.0012
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Joao Augusto Menezes Ferreira
Advogado: Paula Silva Sena Capuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2024 15:00
Processo nº 1417651-16.2024.8.12.0000
Indaiara Luzia Silva Oliveira
Loja e Supermercado Estrela LTDA
Advogado: Paulo Henrique Volpi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 13:35
Processo nº 0858073-79.2024.8.12.0001
Edith Ferreira de Jesus
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Luiz Taina Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 17:35