TJMS - 0836222-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:44
Prazo em Curso
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30/08/2025 16:32
Documento Digitalizado
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30/08/2025 16:32
Documento Digitalizado
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15/08/2025 17:47
Documento Digitalizado
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14/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:12
Documento Digitalizado
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13/08/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB 11987/MS) Processo 0836222-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Tosta Quintana Ribas, Luciana Tosta Quintana Ribas - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
10/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 07:35
Prazo em Curso
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10/06/2025 07:33
Emissão da Relação
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10/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/06/2025 07:10
Documento Digitalizado
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10/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:35
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS) Processo 0836222-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Tosta Quintana Ribas - Intimação do exequente para manifestação ante o teor da certidão de f. 24. -
15/01/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:02
Emissão da Relação
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14/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:50
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 09:12
Prazo em Curso
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07/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS) Processo 0836222-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Tosta Quintana Ribas - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos de f. 13, fixando para a execução o valor em R$ 11.712,98 (onze mil, setecentos e doze reais e noventa e oito centavos) em 20/06/2024.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitando o pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução.
Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações.
Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior a 60 salários mínimos, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV.
Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção.
Campo Grande, na data da assinatura eletrônica. -
04/10/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 19:37
Emissão da Relação
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21/09/2024 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/09/2024 08:08
Homologado cálculo
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05/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/07/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 18:34
Recebida petição inicial
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25/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/06/2024 10:20
Apensado ao processo numero do processo
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20/06/2024 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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